DECRETO Nº 8.330, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1982
Aprova
o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Policia Militar do
Estado do Rio Grande do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, inciso V, da
Constituição do Estado.
DECRETA:
Art.
1º. Fica aprovado o Regulamento para a Movimentação de Oficiais e Praças da
Policia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, que com este baixa.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 02 de fevereiro de
1982, 94ª da República.
LAVOSIER MAIA SOBRINHO - GOVERNADOR
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